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	<title>Advocacia Alberto Rollo</title>
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	<description>ESPECIALISTAS EM DIREITO ELEITORAL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR</description>
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		<title>POESIA &#8211; ADVOGADO</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Aug 2011 18:58:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Polícia convoca Cliente errado Conversa pesada Doutor delegado Cliente levado Processo tocado Problema criado E pau no advogado! Processo autuado Cartório não atende Escrivão ocupado Espera que espera Umbigo batendo Balcão muito usado Processo não vem Se vem, vem trocado É tempo perdido E pau no advogado! MP só acusa Cliente inocente Está desavisado É [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Polícia convoca<br />
Cliente errado<br />
Conversa pesada<br />
Doutor delegado<br />
Cliente levado<br />
Processo tocado<br />
Problema criado<br />
E pau no advogado!</p>
<p>Processo autuado<br />
Cartório não atende<br />
Escrivão ocupado<br />
Espera que espera<br />
Umbigo batendo<br />
Balcão muito usado<br />
Processo não vem<br />
Se vem, vem trocado<br />
É tempo perdido<br />
E pau no advogado!</p>
<p>MP só acusa<br />
Cliente inocente<br />
Está desavisado<br />
É jovem, afoito<br />
Ataca abusado<br />
Insiste Pedido<br />
Quer ver condenado<br />
Cliente coitado<br />
Insiste, argumenta<br />
E está embasado<br />
Processo periga<br />
E pau no advogado!</p>
<p>É vez do juiz<br />
Ver o processado<br />
Já fez audiência<br />
Ouviu acusado<br />
Ouviu testemunha<br />
Olhou apartado<br />
Mandou a perícia<br />
Fazer o contado<br />
Trocou com a defesa<br />
Olhar malcriado<br />
&#8220;Absolvo este réu&#8221;<br />
Decide o togado<br />
É isto o que importa<br />
Ao bom advogado</p>
<p>Cliente está fraco<br />
Dinheiro apertado<br />
Não pode tão breve<br />
Cumprir combinado<br />
&#8220;Processo foi fácil&#8221;<br />
Proclama o cliente<br />
Já dele livrado<br />
&#8220;Cobrou exagerado&#8221;<br />
Insiste insensível<br />
Reclamo anotado</p>
<p>Ao fim e ao cabo<br />
De todo o falado<br />
É o cliente que vai<br />
Processo acabado<br />
É a glória que fica<br />
Que bom ser advogado!!!</p>
<p>Alberto Lopes Mendes Rollo &#8211; jan. 1998</p>
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		<title>Os serviços ineficientes.</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Aug 2011 19:12:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem é que já não perdeu o seu programa favorito em virtude de problemas apresentados pelo serviço de tv a cabo? Quem é que já não teve dificuldades para utilizar o celular ou o serviço de internet, em razão da sua ineficiência? São cada vez mais comuns os problemas na prestação de serviços. Não é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem é que já não perdeu o seu programa favorito em virtude de problemas apresentados pelo serviço de tv a cabo? Quem é que já não teve dificuldades para utilizar o celular ou o serviço de internet, em razão da sua ineficiência?<br />
	São cada vez mais comuns os problemas na prestação de serviços. Não é qualquer interrupção ou ineficiência, entretanto, que gera o dever de ressarcir o consumidor. O direito do consumidor passará a existir quando forem superados os limites previstos para cada tipo de serviço, se é que eles foram definidos pelos órgãos competentes.<br />
	Tomando por base o serviço de fornecimento de energia elétrica, existem três indicadores de qualidade que devem ser atendidos: DIC, horas que o cliente ficou sem energia; FIC, vezes que o cliente ficou sem energia e DMIC, máximo de horas contínuas que o cliente ficou sem energia, que são medidos no ano, no trimestre e no mês.<br />
	O índice DIC estabelece o máximo de horas que o cliente pode ficar sem energia no ano, no trimestre e no mês. O índice FIC estabelece o número máximo de vezes que o cliente pode ficar sem energia no ano, no trimestre e no mês. O índice DMIC, por sua vez, estabelece o número máximo de horas contínuas que o cliente pode ficar sem luz no mês.<br />
	Toda a vez que qualquer desses índices for ultrapassado o consumidor passa a ter direito a indenização. Até esses limites, eventuais interrupções são consideradas como variações naturais do serviço, não indenizáveis.<br />
	Para cada tipo de serviço deveriam existir padrões de qualidade a serem seguidos. Ainda temos serviços que não possuem essa regulamentação e para outros, como é o caso da internet banda larga, o padrão de qualidade estabelecido, correspondente à velocidade mínima de 10% daquela contratada, está muito aquém do esperado pelos consumidores. Tanto é assim que a própria Presidente Dilma já reconheceu que, no mínimo, deve ser garantida 40% da velocidade da nossa internet banda larga.<br />
	Os padrões de qualidade estabelecidos no Brasil ou são baixos ou simplesmente não existem. Certamente isso justifica os inúmeros absurdos que temos visto nos últimos tempos, como, por exemplo, o fato de inúmeros bairros de São Paulo ficarem por mais de vinte e quatro horas sem luz, em período de estiagem, em que não ocorrem quedas de árvores ou raios que instabilizem o sistema.<br />
	As nossas prestadoras de serviços, no geral, estão mais preocupadas em angariar clientes do que em investir na qualidade. Várias empresas vêm sendo impedidas temporariamente de contratar com novos consumidores, como aconteceu com a Telefônica em relação ao Speedy, mas isso ainda não está sendo suficiente.<br />
	Está mais do que na hora dos órgãos de fiscalização, principalmente as Agências Nacionais, exercerem o seu papel regulatório. Além de estabelecer os padrões de qualidade, deve haver a fiscalização com a punição daquelas empresas que os desrespeitam.<br />
	Enquanto isso não acontece, deve o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço, na conta do mês seguinte, correspondente às horas que ficou no mês sem luz, sem internet, sem tv a cabo, ou seja, sem usufruir do serviço que regularmente contratou. Isso deve ser exigido sem prejuízo de outros possíveis danos experimentados.<br />
	Não dá mais para continuar pagando caro por serviços ineficientes. É absurdo pagar mais de cem reais por um serviço de tv a cabo e perder seu programa favorito, em virtude de manutenções do sistema. Enquanto não aumentar a concorrência e enquanto os órgãos de fiscalização não mudarem sua postura, isso vai continuar.</p>
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		<title>A recusa das cédulas manchadas pelos bancos.</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Aug 2011 19:11:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A máxima popular de que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, mais uma vez se aplica à relação banco cliente. Após a edição, incorreta a nosso ver, da Resolução 3.981 do Banco Central que afirma que &#8220;não serão objeto de reembolso ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto&#8221;, os bancos, pura e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>   A máxima popular de que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, mais uma vez se aplica à relação banco cliente. Após a edição, incorreta a nosso ver, da Resolução 3.981 do Banco Central que afirma que &#8220;não serão objeto de reembolso ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto&#8221;, os bancos, pura e simplesmente, recusam cédulas sujas, que não contêm qualquer indicativo seguro de origem ligada a dispositivos antifurto.</p>
<p>            E o fazem contrariando a própria Resolução do Banco Central que determina que as instituições bancárias &#8220;ao receberem cédulas inadequadas à circulação com suspeita de dano provocado por dispositivo antifurto, deverão retê-las e recolhê-las ao Banco Central do Brasil&#8221;. Vale dizer, diante da suspeita o banco não pode recusar a cédula, devendo recolhê-la e enviá-la ao Banco Central.</p>
<p>            Por absoluta falta de informação, que nem o Banco Central e nem os bancos cuidaram de prestar, a população em geral não sabe distinguir uma cédula suja de uma cédula manchada por dispositivos antifurto. Aliás, nem mesmo os bancos sabem, porque isso depende de uma análise técnica por parte do Banco Central. Essa incerteza se agrava diante da ineficácia dos dispositivos antifurto, que estão permitindo a lavagem das notas, fazendo com que sujeiras comuns no manuseio das cédulas no dia a dia gerem a sua recusa pelos bancos.</p>
<p>            O cidadão não sabe se recebe a nota, por absoluta falta de informação, mas o banco, na dúvida, simplesmente recusa, sem adotar os procedimentos definidos na Carta-Circular 3538 do Banco Central. A insegurança que isso provoca em relação à moeda nacional é manifesta, porque uma nota suja recebida em um caixa eletrônico é considerada válida, enquanto que essa mesma nota, quando reapresentada às instituições financeiras, é recusada. A recomendação que damos à população é proceder assim como os bancos, ou seja, na dúvida recusar o recebimento de cédulas sujas, especialmente quando oriundas das próprias instituições financeiras. Exigir a troca nessas situações é um direito do consumidor.</p>
<p>            Aliás, esses procedimentos definidos pelo Banco Central na Carta-Circular 3538 são absurdos, porque estabelecem que, após a retenção da cédula, os bancos têm até vinte dias corridos para entregá-la ao Banco Central, nas praças onde este possuir representação e em trinta dias nas demais localidades do território nacional. Isso sem considerar o prazo para a sua verificação propriamente dita pelo Banco Central que, propositalmente, não foi estabelecido. Traduzindo: pessoas de bem ficam por tempo indefinido sem o seu suado dinheirinho e passando necessidades, arcando com o risco da atividade que é dos bancos. Estes, por outro lado, passam incólumes diante do aumento dos roubos a caixas eletrônicos, que o Estado tem o dever constitucional de coibir.</p>
<p>            A análise da nota retida pode resultar na confirmação de que a cédula foi manchada por dispositivo antifurto ou no completo afastamento dessa suspeita. No primeiro caso, a cédula será encaminhada à autoridade policial para investigação e não será reembolsada. Na segunda hipótese, deverá a instituição financeira reembolsar o consumidor. A pergunta que fica é a seguinte: e o tempo em que o dinheiro permaneceu indevidamente custodiado pela instituição financeira e pelo Banco Central? </p>
<p>            Muito embora o Banco Central pareça ignorar, as instituições financeiras respondem objetivamente pela sua atividade. A retenção indevida da cédula, em si, já configura constrangimento a nosso ver passível de indenização. Quem passar por essa situação tem direito à indenização por dano moral, além dos prejuízos materiais, referentes às perdas concretas causadas pela retenção do numerário. Na pior das hipóteses, existe o direito ao ressarcimento dos rendimentos pelo período em que a cédula ficou retida, segundo a média dos rendimentos das aplicações financeiras.</p>
<p>            Mais uma vez o ônus da ineficiência do Estado é repassado à população. Mais uma vez o Estado prestigia as instituições financeiras em detrimento da população. Lamentável!</p>
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		<title>O consumidor e o dia dos pais.</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jul 2011 14:49:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Vem chegando o dia dos pais e, mais uma vez, o consumidor vai às compras. Quanto mais próxima a data, maiores são os problemas, já que os vendedores têm que atender vários consumidores de uma vez, os sistemas das administradoras de cartões de crédito e de consulta a cheques ficam congestionados, ou seja, cai a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>
            Vem chegando o dia dos pais e, mais uma vez, o consumidor vai às compras. Quanto mais próxima a data, maiores são os problemas, já que os vendedores têm que atender vários consumidores de uma vez, os sistemas das administradoras de cartões de crédito e de consulta a cheques ficam congestionados, ou seja, cai a qualidade do atendimento. Sem falar que em todo e qualquer período de demanda intensa proliferam as ofertas enganosas e as estratégias de vendas que procuram enganar os consumidores.</p>
<p>            Justamente por isso, a primeira dica para os consumidores é comprar com antecedência e com calma. Essa recomendação vale para qualquer tipo de compra, especialmente para aquelas efetuadas através da internet, visto que não é raro o descumprimento, por parte dos fornecedores, do prazo fixado para a entrega. Compras por impulso também devem ser evitadas, porque invariavelmente o consumidor acaba efetuando compras desnecessárias e comprando mais do que pode.</p>
<p>            O impulso costuma ser maior nas compras com cartão de crédito. Justamente para evitá-lo é que o consumidor deve sair de casa com o valor máximo da compra definido. Muitos consumidores caem em dívidas em decorrência da sensação de onipotência que o cartão de crédito proporciona. A dívida com a administradora de cartão de crédito é a pior que se pode contrair, tendo em vista que os juros são sempre excessivos e a possibilidade de negociação é praticamente nenhuma. Todo o cuidado com o cartão de crédito é pouco.</p>
<p>            O consumidor também deve ficar atento para as condições de venda. O prazo de entrega da mercadoria, o prazo de troca, a data de depósito dos cheques pós-datados emitidos, as taxas de juros incidentes, ou seja, todas as informações relevantes têm que constar do pedido ou da nota fiscal. </p>
<p>            A documentação é a maior arma do consumidor e permitirá, se for o caso, o ingresso posterior na via judicial. Nesse sentido, além dos panfletos contendo as ofertas, é indispensável que o consumidor obtenha uma via do pedido e da nota fiscal. Ainda que esta última seja de emissão obrigatória para os fornecedores, muitas vezes o consumidor acaba ficando sem esse importante documento.</p>
<p>            Nas compras pela internet, é fundamental imprimir todas as etapas da transação e especialmente a sua conclusão através do site. Sem falar que nesse tipo de compra mais vale a opção por sites confiáveis, ainda que o preço seja um pouco superior, posto que, infelizmente, ainda existem por aí empresas de fachada e golpes sendo aplicados em consumidores. Se deixar para comprar o presente em cima da hora, não compre pela internet, porque fatalmente ele chegará depois do dia dos pais.</p>
<p>            A praxe do mercado consagrou as trocas de presentes, especialmente de peças de vestuário, sendo que os costumes incorporam-se ao direito do consumidor, nos termos do art. 7º, “caput” do CDC. Isso significa que a troca é a regra, sendo sua impossibilidade a exceção.</p>
<p>            A loja pode impedir a troca, desde que tenha comunicado essa impossibilidade no momento da venda ao consumidor. Geralmente, produtos promocionais e de ponta de estoque não podem ser trocados. O consumidor que, mesmo informado da impossibilidade da troca, insiste na compra do produto só poderá reclamar posteriormente nos casos de problemas, ou seja, de vícios ou defeitos.</p>
<p>            O fundamental é a moderação na hora de comprar, já que nesses períodos de datas comemorativas campeia a compulsão, influenciada pela decoração das lojas, pela proliferação das ofertas enganosas e pelo frenesi dos consumidores. Presentear o pai é bom, mas não dever nada para ninguém é ainda melhor.</p>
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		<item>
		<title>Os processos das empresas contra os consumidores.</title>
		<link>http://www.albertorollo.com.br/os-processos-das-empresas-contra-os-consumidores/</link>
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		<pubDate>Thu, 14 Jul 2011 17:41:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O consumidor já percebeu que mais vale a pena reclamar em sítios de internet, pela rapidez e comodidade, do que reclamar no PROCON a ofensa aos seus direitos. O número de reclamações na internet está cada vez maior, tanto em sites especialmente destinados a esse fim, como também por meio de vídeos relatando a &#8220;via [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O consumidor já percebeu que mais vale a pena reclamar em sítios de internet, pela rapidez e comodidade, do que reclamar no PROCON a ofensa aos seus direitos. O número de reclamações na internet está cada vez maior, tanto em sites especialmente destinados a esse fim, como também por meio de vídeos relatando a &#8220;via crucis&#8221; percorrida pelo consumidor e o descaso das empresas.<br />
	As reclamações na internet sensibilizam os fornecedores, que, no geral, buscam atendê-las de forma eficiente, para evitar o marketing negativo, ou seja, o prejuízo à imagem da empresa propagado pela rede mundial. Muitos fornecedores hoje monitoram a internet e especialmente as redes sociais para saber se está sendo veiculada alguma crítica ou reclamação.<br />
	Há quem ainda pense que a internet é um território livre. No entanto, cada vez mais são comuns as ações contra pessoas que extrapolam o exercício do direito constitucional à liberdade de expressão e acabam por violar a intimidade, a vida privada e outros direitos constitucionais de terceiros.<br />
	O consumidor tem todo o direito de reclamar na internet e de manifestar seu inconformismo. Não pode, entretanto, extrapolar o exercício desse direito. Manifestações ofensivas nunca devem ser veiculadas, assim como também há de ser adotado todo o cuidado na atribuição do cometimento de crime aos representantes da pessoa jurídica. O consumidor sempre responderá pelos excessos e pela veracidade do conteúdo que veicular na internet.<br />
	Já temos visto casos de empresas que, uma vez reclamadas na internet, têm promovido ações contra consumidor. Isso está cada vez mais comum. Aquele consumidor que exerce com serenidade o seu direito de crítica e de reclamação não pode ser acionado e, se o for, poderá inclusive reaver os gastos que tiver que suportar com advogado da empresa que o acionou, dentro do mesmo processo, se este permitir a reconvenção.<br />
	As críticas fazem parte do risco da atividade das empresas. A única forma de minimizá-las é adotando um procedimento absolutamente correto, o que, infelizmente, é bastante difícil de ocorrer no mercado de consumo. As empresas, aqui ou ali, sempre acabam dando motivos para os consumidores reclamarem.<br />
	Se a crítica veicula fatos verdadeiros e é moderada, quem a lançou não pode ser punido, porque se trata do mero exercício do direito constitucional à livre manifestação de pensamento.<br />
	Aquele que reclama, sobretudo na internet, deve adotar cuidados mínimos pois, do contrário, a reclamação acabará revertendo em seu desfavor e lhe dando ainda mais dor de cabeça. O direito à reclamação e de crítica devem ser exercidos com responsabilidade.</p>
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		<item>
		<title>A inconstitucionalidade do seguro perfil de automóveis.</title>
		<link>http://www.albertorollo.com.br/a-inconstitucionalidade-do-seguro-perfil-de-automoveis/</link>
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		<pubDate>Fri, 08 Jul 2011 16:04:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Adotado pelo mundo afora e, segundo seus defensores, fundamentado em regras atuariais rígidas, o seguro perfil é muito utilizado no Brasil. A partir de diversos questionamentos sobre os hábitos de vida do proponente é traçado um perfil de risco segundo o qual é calculado o prêmio, que a importância que o segurado terá que pagar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Adotado pelo mundo afora e, segundo seus defensores, fundamentado em regras atuariais rígidas, o seguro perfil é muito utilizado no Brasil. A partir de diversos questionamentos sobre os hábitos de vida do proponente é traçado um perfil de risco segundo o qual é calculado o prêmio, que a importância que o segurado terá que pagar para proteger seu bem.<br />
	Existem questionamentos que são formulados pelas seguradoras, em relação ao seguro de automóveis, absolutamente impertinentes, como, por exemplo, se o segurado reside com adolescentes. A utilização do veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz exime a seguradora do pagamento da indenização, por configurar culpa exclusiva do segurado.<br />
	O grande problema do perfil é que, a partir dele, são encontradas justificativas diversas por parte das seguradoras para o não pagamento da indenização. Por exemplo, se o segurado afirma que possui garagem na sua residência e, por uma noite apenas, pernoita em casa de amigo e deixa o carro na rua, tal circunstância já é suficiente para o não pagamento da indenização, caso o sinistro aconteça justamente nesse dia.<br />
	Da mesma forma, aquele consumidor que sempre deixa o carro em estacionamento quando vai à faculdade e, em uma situação isolada, estaciona na rua por não encontrar vaga, perde direito à indenização segundo as seguradoras caso o sinistro aconteça nessas circunstâncias. Qualquer mudança pontual no comportamento do consumidor, decorrente até mesmo de razões circunstanciais, é vista como má-fé ou declaração inexata do consumidor para eximir a seguradora, nos termos do art. 766 do Código Civil, do pagamento da indenização.<br />
	O risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei e não regras atuariais fundadas em bancos de dados alimentados pelas próprias seguradoras que, muitas vezes, divergem até mesmo das estatísticas oficiais. É um absurdo, por exemplo, mulher pagar menos do que homem, a partir de uma afirmação constitucional de que homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma. A justificativa para isso está nas estatísticas de que homens são mais imprudentes do que as mulheres no trânsito. Isso, por óbvio, não é uma verdade absoluta e leva a inúmeras injustiças.<br />
	A par das injustiças de ordem prática, não há dúvida acerca da inconstitucionalidade da medida, porque, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello &#8220;o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra não guarda relação de pertinência lógica com a inclusão ou exclusão no benefício deferido ou com a inserção ou arredamento do gravame imposto&#8221;.<br />
	As distinções de tratamento devem ter base na lei ou decorrer de um conjunto harmônico de leis. Se o objetivo de desigualar não consta inequivocamente da lei, ainda que de maneira implícita, a distinção atenta contra a isonomia. Homens e mulheres podem receber tratamento distinto quando a lei assim prevê, como, por exemplo, em relação à licença pelo nascimento de filho e ao tempo de aposentadoria. Não existe lei que permita essa distinção no caso de seguro de automóveis.<br />
	A nosso ver, o seguro perfil de automóveis acaba sendo uma forma da seguradora estipular o prêmio que bem entende, de acordo com a &#8220;cara do freguês&#8221;. Isso porque não são incomuns os casos de diferentes valores de prêmios orçados para uma mesma pessoa, nas mesmas circunstâncias, para a mesma seguradora, no mesmo dia. O que justifica essa variação de preço? O seguro perfil também acaba prejudicando a comparação dos preços entre as seguradoras, dificultando o exercício da liberdade de escolha pelo consumidor.<br />
	A definição do grau de risco é da essência do contrato de seguro mas deve levar em conta fatores objetivos e previstos em lei. Os critérios que vêm sendo adotados hoje pelas seguradoras, que levam em conta o sexo e a idade dos proponentes por exemplo, são inconstitucionais, porque não têm respaldo na lei e porque o fator de distinção não tem relação lógica com a cobrança maior ou menor no valor do prêmio. O perfil até pode ser utilizado mas levando em consideração fatores objetivos, como o preço do veículo e local de circulação, e outros previstos em lei.<br />
	De qualquer forma, as seguradoras não podem, pura e simplesmente, deixar de pagar as indenizações, alegando declarações falsas ou inexatas nos perfis. A culpa e as declarações inexatas por parte dos consumidores dependem de provas que devem ser feitas pelas seguradoras em sede de processos judiciais. Primeiro a indenização deve ser paga e depois a questão deve ser discutida na Justiça. Não é como acontece hoje que a seguradora deixa de pagar, para jogar o ônus da demanda judicial para o segurado.</p>
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		<title>O consumidor e os cuidados nas viagens.</title>
		<link>http://www.albertorollo.com.br/o-consumidor-e-os-cuidados-nas-viagens-3/</link>
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		<pubDate>Fri, 08 Jul 2011 16:04:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Chegaram as férias de julho e muitos consumidores já estão com as malas prontas. Outros ainda estão pesquisando e buscando fechar pacotes de viagens. Alguns cuidados devem ser tomados e, diante de imprevistos, o consumidor deve saber como agir. Sempre o pacote de viagem deve ser comprado de uma empresa idônea. Tome cuidado com empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Chegaram as férias de julho e muitos consumidores já estão com as malas prontas. Outros ainda estão pesquisando e buscando fechar pacotes de viagens. Alguns cuidados devem ser tomados e, diante de imprevistos, o consumidor deve saber como agir.<br />
	Sempre o pacote de viagem deve ser comprado de uma empresa idônea. Tome cuidado com empresas da internet e desconhecidas, principalmente aquelas que não informam o endereço. Dê preferência a empresas que já tenham sido utilizadas, sem problemas, por amigos e familiares.<br />
	O pacote adquirido deve ser descrito em detalhes, discriminando: o meio de transporte, se aéreo, marítimo ou terrestre; o nome da companhia; o horário de embarque da ida e da volta; se existe traslado na chegada; o nome e a categoria do hotel; o padrão de conforto do quarto e se o serviço contratado inclui alguma refeição. Muitos pacotes também incluem passeios, que devem estar discriminados, especialmente quanto à localidade a ser visitada; o horário de saída e a sua duração e se incluem ou não refeições e bebidas.<br />
	Vôos fretados podem ter variação na data e no horário do embarque. Trata-se de informação essencial no momento da contratação. Quem compra pacotes de grandes empresas de turismo deve perguntar se o vôo é fretado e, se for, essa circunstância poderá trazer modificações de última hora. É importante estar prevenido quanto a isso.<br />
	O fundamental, em outras palavras, é que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo, para poder prever quanto gastará por dia no local de destino. Isso é imprescindível à programação, porquanto pacotes mais completos demandarão menores gastos e vice-versa.<br />
	Tudo o que foi combinado com o consumidor deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em relação à categoria do hotel e ao padrão da acomodação. Todas as promessas feitas pelos agentes de viagens devem ser transcritas no comprovante da aquisição da viagem que será entregue ao contratante.<br />
	É comum, infelizmente, o consumidor chegar no destino e se deparar com hotel inadequado. Por isso, vale a pena pagar mais e exigir que o nome hotel seja discriminado no pacote, posto que alguns só mencionam a categoria da acomodação. E esta costuma variar muito de hotel para hotel. Também são comuns as ofertas de quartos não correspondentes ao padrão contratado, por exemplo, o consumidor contrata quarto com vista para o mar e hospedam-no em quarto com vista para a parede.<br />
	É direito do consumidor exigir o cumprimento do que foi contratado. O primeiro passo é reclamar no hotel e na operadora de turismo ou agência de viagens, caso algo saia diferente do que foi programado. Se, ainda assim, o problema não for resolvido, o consumidor deve se documentar para buscar o ressarcimento no retorno. Toda a vez que o consumidor receber menos do que contratou tem, no mínimo, direito  ao abatimento do preço. Vale dizer, a receber dinheiro de volta, correspondente à diferença entre o padrão contratado e o padrão recebido. A documentação do direito do consumidor pode acontecer com papéis, fotos, vídeos e testemunhas. Em casos mais extremos devem ser indenizados, inclusive, os danos morais.<br />
	Também são comuns nessa época atrasos aéreos e extravios de bagagens. Todo atraso superior a quatro horas gera direito à indenização. A reclamação em relação ao extravio da bagagem deve ocorrer ainda no setor de desembarque, junto ao representante da empresa aérea.<br />
	Se esses problemas acontecerem, deve o consumidor procurar o balcão da ANAC ou mesmo os Juizados Especiais localizados nos aeroportos para reclamar, podendo também documentar a irregularidade por meio de filme com o celular.<br />
	O consumidor deve ter cautela antes de viajar e durante a viagem. Se seguir esses conselhos certamente terá menos problemas. Na maioria das vezes é melhor pagar um pouco mais caro e contratar uma empresa idônea. Pacotes abaixo do valor de mercado costumam trazer dores de cabeça.</p>
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		<title>A publicidade enganosa da Eletropaulo.</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Jun 2011 18:28:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os principais meios de comunicação têm veiculado nos últimos dias publicidade na qual funcionários da Eletropaulo aparecem dando depoimentos de que, não obstante seus esforços, é impossível reparar, em curto prazo, os problemas causados na rede de energia elétrica pelas fortes chuvas. A empresa diz em suma que, mesmo diante de seus pesados investimentos, não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os principais meios de comunicação têm veiculado nos últimos dias publicidade na qual funcionários da Eletropaulo aparecem dando depoimentos de que, não obstante seus esforços, é impossível reparar, em curto prazo, os problemas causados na rede de energia elétrica pelas fortes chuvas.<br />
	A empresa diz em suma que, mesmo diante de seus pesados investimentos, não é possível controlar a ação do tempo. Pior do que sofrer dias sem energia elétrica, como vem acontecendo com inúmeros consumidores paulistas, é ver uma publicidade dessas.<br />
	Não é de hoje que a Eletropaulo vem prestando um péssimo serviço à população. A prova cabal disso é o cadastro de reclamações fundamentadas do PROCON de São Paulo, que indica que referida empresa foi a nona mais reclamada em 2008, terceira mais reclamada em 2009 e sexta mais reclamada em 2010. Ao menos desde 2008, portanto, vem ela ocupando o ranking das dez empresas mais reclamadas do Estado.<br />
	Certamente se o teor da publicidade veiculada fosse verdadeiro as reclamações no PROCON não apontariam a péssima qualidade dos serviços que a Eletropaulo presta. Dentre os motivos das reclamações estão cobranças indevidas, cortes de energia elétrica indevidos, demora no restabelecimento do fornecimento de energia, dentre outros.<br />
	Tantas falhas na prestação dos serviços levaram a manifestações públicas do Governador do Estado de São Paulo, a medidas mais enérgicas adotadas pelo PROCON, bem como à propositura de ação civil pública por parte da Procuradoria do Estado, evidenciando que a situação está insustentável.<br />
	Na última grande chuva que acometeu São Paulo alguns bairros e milhões de consumidores ficaram mais de quarenta e oito horas sem energia elétrica. Faculdades e empresas pararam e isso sem falar nos milhares de consumidores que tiveram equipamentos danificados por picos de energia. E a resposta da Eletropaulo à grande maioria dessas reclamações é padrão: &#8220;não constatamos oscilações no fornecimento de energia no bairro&#8221;.<br />
	Inúmeros consumidores são prejudicados e a empresa se nega a indenizá-los, gerando o incremento no número de demandas no Judiciário.<br />
	Grande parte da culpa por esse flagrante descaso para com os consumidores é da ANEEL. Mas o Governo do Estado de São Paulo, o PROCON e o Judiciário também têm suas parcelas de responsabilidade, na medida em que essa empresa vem há tempos tratando com descaso grande número de consumidores e deixando de atingir as metas definidas no contrato de concessão, sem maiores consequências.<br />
	Espera-se que as novas medidas que estão sendo adotadas, dentre as quais a exigência do Governo de São Paulo de maior rigor na atuação da ANEEL, tragam rápidos e eficazes resultados. Enquanto isso não acontece, porém, seria de bom tom que a empresa parasse de veicular a publicidade enganosa que tem veiculado.</p>
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		<title>Os produtos absolutamente impróprios ao consumo.</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Jun 2011 16:18:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[É comum a venda de produtos com pequenos vícios ou de &#8220;ponta de estoque&#8221;, ou seja, referentes a coleções antigas que são vendidos após o lançamento de novos produtos. O lançamento de novos produtos deprecia o valor daqueles referentes a coleções antigas. Por isso, é natural a comercialização de produtos de ponta de estoque com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É comum a venda de produtos com pequenos vícios ou de &#8220;ponta de estoque&#8221;, ou seja, referentes a coleções antigas que são vendidos após o lançamento de novos produtos.<br />
	O lançamento de novos produtos deprecia o valor daqueles referentes a coleções antigas. Por isso, é natural a comercialização de produtos de ponta de estoque com valor reduzido.<br />
	Com relação aos vícios, nem todos os produtos que os contém podem ser comercializados, tendo em vista que determinadas características colocam em risco a vida, a saúde e a segurança dos consumidores. Aqueles produtos que trazem um risco incomum à saúde dos consumidores, decorrentes de problemas nos seus projetos ou na sua fabricação, não podem ser comercializados.<br />
	Produtos com prazo de validade vencido não poderão ser vendidos. Muito embora os bens tenham uma duração maior do que o prazo de validade fixado, ainda que seu vencimento seja recente, não poderá haver a sua comercialização. Existe a presunção absoluta de que produtos com prazo de validade vencido são perigosos, o que impede a sua comercialização. Quem vender ou mesmo tiver em depósito produto com prazo de validade vencido cometerá o crime capitulado no art. 7°, IX da Lei n° 8.137/90.<br />
	Igualmente não podem ser comercializados, mesmo que com significativo abatimento no preço, os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados e em desacordo com as normas regulamentares de fabricação. Nos termos do disposto no art. 18, §6° do CDC, em relação a esses produtos também existe presunção absoluta de impropriedade. Além disso, a comercialização de produtos nessas condições também poderá configurar crime.<br />
	Produtos deteriorados são aqueles estragados. Alterados são os produtos modificados e adulterados são aqueles que têm acrescentada substância de qualidade e valor inferiores para aumentar sua quantidade e, consequentemente, o lucro de quem vende. Avariados são os produtos danificados. Falsificados e fraudados são os famosos produtos piratas. Corrompidos são os produtos sem lacre. Cada produto, ainda, deve observar determinadas normas quanto à sua fabricação e comercialização. A simples inobservância dessas normas torna o produto impróprio como, por exemplo, a venda de carne de animal abatido em abatedouro clandestino.<br />
	Nenhum desses produtos pode ser comercializado, mesmo que o consumidor saiba das suas condições e, ainda assim, opte por adquiri-lo. Nesses casos, a informação plena do consumidor não descarta a existência do vício. Muitas das prescrições do CDC são indisponíveis, não podendo o consumidor optar por adquirir um produto que certamente acarretará grave risco à sua vida, saúde e segurança.<br />
	Produtos de origem ilícita, com prazo de validade vencido e perigosos não podem ser comercializados pelo fornecedor e não devem ser adquiridos pelo consumidor porque são definidos pelo legislador como impróprios ao consumo.</p>
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		<title>O consumidor e as cédulas manchadas.</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Jun 2011 17:19:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>albrollo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[No dia primeiro de junho o Banco Central surpreendeu a todos ao editar a resolução número 3981, que determina que não sejam reembolsadas &#8220;ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto&#8221;. Em virtude do aumento significativo das explosões a caixas eletrônicos e da ineficiência do Estado em conter esses crimes, os bancos resolveram adotar dispositivos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No dia primeiro de junho o Banco Central surpreendeu a todos ao editar a resolução número 3981, que determina que não sejam reembolsadas &#8220;ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto&#8221;.<br />
	Em virtude do aumento significativo das explosões a caixas eletrônicos e da ineficiência do Estado em conter esses crimes, os bancos resolveram adotar dispositivos que mancham as notas após as explosões, para identificar o dinheiro roubado.<br />
	Sem prévia campanha informativa da população e após curto período de orientação espontânea por parte dos meios de comunicação, ao não recebimento dessas notas, o Banco Central, numa penada, resolveu invalidar as notas manchadas, carreando o prejuízo das instituições financeiras aos cidadãos desavisados. Pior do que isso, existem notícias de que cédulas manchadas estão sendo fornecidas em caixas eletrônicos pelas instituições financeiras, colocando o consumidor em um &#8220;via curcis&#8221; para receber um valor que é seu de direito.<br />
	A Resolução 3981 do Banco Central contraria as próprias regulamentações anteriores dessa instituição. De acordo com a carta-circular 3235, cédulas manchadas ou desbotadas, assim como aquelas fragmentadas, rasgadas, furadas, cortadas, com mais da metade do tamanho original em um único fragmento devem ser recolhidas pelas instituições financeiras mas aceitas para fins de depósito ou substituição.<br />
	A nova resolução não revogou essa orientação anterior, que continua valendo. Consumidores de má-fé que pretendessem reembolso poderiam muito bem suprimir a parte da cédula manchada, desde que restasse mais da metade para fins de substituição ou depósito, nos termos da carta-circular 3235. A penada do Banco Central não atenta para isso, porque foi feita às pressas para evitar prejuízos para as instituições financeiras.<br />
	O que soa absurdo é que o consumidor arque com o risco da atividade que é exclusivamente das instituições financeiras, como o Banco Central determinou. Quem tem o dever de promover a segurança pública é o Estado. De outra parte, são as instituições financeiras aquelas que devem arcar com o risco das suas atividades. Por que o cidadão, que inadvertidamente recebe uma nota manchada pelo dispositivo de segurança, vai ficar com o prejuízo?<br />
	Pior, como garantir que os consumidores não recebam essas notas reinseridas pelos próprios bancos nos caixas eletrônicos?<br />
	Qualquer um que sofra um assalto, desde um comerciante até o cidadão comum, acaba tendo que arcar com os prejuízos. O mesmo deve acontecer em relação às instituições financeiras que, nesse caso, estão tendo um benefício injustificado. Todos nós estamos sujeitos à insegurança pública.<br />
	Para evitar transtornos, o melhor é não receber essas notas manchadas. Entretanto, quem já recebeu antes da resolução e aqueles que acabarem recebendo inadvertidamente, poderão cobrar o prejuízo sim dos bancos, que devem arcar com o risco da própria atividade. Isso pode ocorrer até na via judicial.<br />
	Não temos dúvida em afirmar que a resolução do Banco Central é ilegal e injusta.</p>
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