Volta às aulas: consumidor deve ficar atento
Uniforme, material escolar, mensalidade. Todos esses assuntos são bastante lembrados na época de volta às aulas. Por isso, o advogado especialista em direito do consumidor Arthur Rollo dá dicas para que os pais possam ficar atentos. A primeira é quanto ao uniforme. Segundo o especialista, a lei federal 8907, de 1994, prevê que as escolas podem adotar uniformes para alunos que estudem nos períodos da manhã e tarde. Além disso, mudança do modelo só pode ocorrer em intervalos de cinco anos.
“Quando a escola estipula o uso do uniforme, deve avaliar condições econômicas dos alunos, além do clima da região em que a roupa será usada.” O advogado frisa que não é contra o uso do uniforme e destaca que, além de identificar o aluno, a padronização no vestiário pode evitar bullying. “Assim a escola não se torna desfile de moda e não há competição entre os alunos para ver quem usa a melhor roupa”, completa Rollo.
Listas
Indicação de marcas nas listas de material escolar é proibida. “Isso é um absurdo. Essa escolha cabe ao consumidor. Só é justificável o pedido de determinada marca quando questões técnicas envolvem seu uso.” Além disso, papelarias e livrarias devem ser escolhidas pelo consumidor. “Caso contrário, os pais podem procurar o Procon ou Ministério Público”, explica o advogado.
O valor da mensalidade deve ser dividido em no mínimo 12 parcelas. Em faculdades semestrais, em no mínimo seis vezes. Caso ocorra inadimplência, o direito das instituições é negar rematrícula e nunca expor o aluno a constrangimentos. Além disso, o colégio não pode se recusar a aceitar alunos com doenças crônicas. “Não pode haver recusa. No entanto, o pai precisa ter bom senso na hora de escolher a escola e saber se ela está apta a atender seu filho.”
Escolas
Em uma escola particular de Jundiaí, a coordenadora pedagógica Camila Buzo Martinelli diz que a lista tem indicações de marcas. “Mas é apenas sugestão. Não obrigamos e aceitamos material de qualquer marca.” Segundo ela, o uso do uniforme é obrigatório, pois é item essencial para segurança e identificação dos alunos. A assistente de marketing Paula Martins Berro, de outro colégio particular da cidade, destaca que o uniforme é importante. “A aceitação é boa. Já mudamos há algum tempo, mas procuramos manter, para que os pais não tenham gastos excessivos.”
Nas escolas municipais de Jundiaí, o uniforme também serve para identificação dos alunos. No entanto, a supervisora do ensino fundamental Silmara Leme do Prado destaca que o item não é obrigatório. “A roupa é confortável, ideal para as atividades da escola. Indicamos, mas não exigimos.” Com relação aos produtos de material escolar, não há solicitação de determinadas marcas. “A Prefeitura dá um kit com vários itens. Só pedimos o que não vem nele, sem exigir nada.”
Já a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informa que o uso de uniforme por alunos das escolas da rede estadual não é obrigatório e que o estudante não pode ser impedido de participar das atividades escolares ou ser exposto a qualquer situação vexatória pela ausência de roupa padronizada. A adoção do uniforme é opcional, por parte das equipes gestoras de cada unidade de ensino, desde que haja aprovação do Conselho de Escola e da APM (Associação de Pais e Mestres).
Fonte: Jornal de Jundiaí Regional, por Luana Dias
